Último prazo de adesão ao Refis encerra nesta quinta-feira (30) com redução de até 80% de juros e multas de dívidas ativas

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O procedimento é simples e poderá ser feito junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura

Contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da Prefeitura de Lages, têm um prazo até 30 de novembro (quinta-feira) para entrar na terceira e última fase de negociações. A redução pode chegar a 80% de juros e multas de mora de dívidas ativas junto à municipalidade.

O objetivo do programa, promovido pela Secretaria de Administração e Fazenda, é elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais e propiciar a possibilidade de regularização fiscal dos contribuintes.

O secretário Alexandre dos Santos Martins lembra que o Refis não é um programa que acontece todos os anos e, em 2024 por ser um ano eleitoral, terá impedimento legal de ser realizado. “Esta será a última chance por um bom período de regularizar a situação financeira com a prefeitura. Considerando a crise econômica ocasionada pela ‘pós-pandemia’, em especial pela grande dificuldade e lentidão da retomada econômica, muitos contribuintes tiveram dificuldades em efetuar os pagamentos de suas obrigações junto ao Município. Tivemos resultados positivos observados nos programa anteriores e precisamos buscar alternativas que resultem em aumento de arrecadação”, pondera.

Procedimento simples e rápido

O pedido de adesão aos benefícios desta lei deverá ser formalizado mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas. O procedimento é simples e poderá ser feito junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura.

Deverão ser anexadas cópias dos documentos de CPF e RG do contribuinte devedor, ou seu procurador; do comprovante de residência; dos atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada, no caso de pessoa jurídica e a procuração com cópia do CPF e RG do contribuinte devedor.

Poderão ser quitados ou parcelados os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, com fato gerador ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022, exceto os débitos de natureza não tributária, oriundos de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.

O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante do débito, devidamente atualizado.

Confira a tabela de pagamentos

Pagamento à vista até dia 30/11/2023 – redução de 80% de juros e multas de mora

Pagamento em até 3 parcelas – redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos

Pagamento em até 12 parcelas – redução de 80%, 70 e 50% nos respectivos prazos

Pagamentos em até 24 parcelas – redução de 60%, 50% e 30% nos respectivos prazos

Pagamentos em até 36 parcelas – redução de 50%, 40% e 20% nos respectivos prazos

Texto: Aline Tives

Fotos: Toninho Vieira/Arquivo